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Código de Conduta


O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

A Comissão de Conduta do CRCRO, instituída pela Portaria CRCRO n.º 092/2024, possui natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros do Sistema CFC/CRCs e funcionários e colaboradores do CRCRO, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.

A Resolução CRCRO n.º 314/2019 aprova o Regimento da Comissão de Conduta do CRCRO. O regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e repsonsabilidades, normas e procedimento da Comissão.

Orientações para registrar denúncia:

Qualquer cidadão ou entidade regularmente constituída é parte legítima para formular denúncia às comissões de conduta sobre violação ao dispostivo do Código de Conduta. A denúncia, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser formalizada por escrito, encaminhada por correspondência ou de forma eletrônica, exclusivamente, à comissão de conduta competente, ou por meio do Sistema de Ouvidoria do CFC, devendo conter, necessariamente, os seguintes requisitos:

  1. descrição da conduta e indicação do dispositivo infrigido;
  2. indicação do nome do denunciado;
  3. apresentação dos elementos de prova para apuração do fato ou indicação de onde podem ser encontrados;
  4. o denunciante poderá indicar até 3 (três) testemunhas.

Contato: conduta@crcro.org.br
Para denúncia anônima, acesse: Sistema de Ouvidoria do CFC.

Relatórios de Atividades da Comissão de Conduta: