Fiscalização
Responsável pela organização, execução e acompanhamento da fiscalização do exercício profissional, o Departamento de Fiscalização Profissional do CRCRO é essencial na garantia da qualidade e integridade dos serviços contábeis oferecidos à sociedade. Seu compromisso é assegurar que os profissionais atuem de acordo com as normas e padrões éticos da profissão, promovendo a confiança do público e a excelência no campo contábil.
Para alcançar nosso compromisso com uma fiscalização justa, eficiente e transparente, desenvolvemos um Plano de Fiscalização Anual detalhado para o ano de 2026. Clique aqui ou na imagem abaixo para visualizar o documento.

Este plano abrange uma variedade de estratégias e métodos de fiscalização destinados a garantir que os profissionais contábeis em nossa região estejam em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos. Nosso objetivo é não apenas garantir a conformidade, mas também promover o desenvolvimento e a credibilidade contínua da profissão contábil em nosso território.
Gerente de Fiscalização
Contadora Geisiele Moraes Santos
E-mail: fiscalizacao@crcro.org.br
- PLANO DE FISCALIZAÇÃO ANUAL
- FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA - Clique ao lado para visualizar as informações
- FORMULÁRIOS DA FISCALIZAÇÃO - Consulte os modelos
- DECORE - Emita sua Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) de forma rápida e segura, atestando sua situação financeira perante instituições financeiras, órgãos públicos e empresas.
- DENÚNCIAS - Esteja você ciente de qualquer irregularidade ou conduta antiética relacionada ao exercício da profissão contábil, encorajamos a reportar através de nosso canal de denúncias, garantindo a integridade da profissão e protegendo os interesses da sociedade.
- PENALIDADES APLICADAS - Nos casos em que se constatarem irregularidades graves ou violações éticas, o CRCRO está autorizado a aplicar penalidades que podem incluir:
- Multas - Penalidade financeira imposta ao profissional ou empresa contábil em violação às normas e regulamentos.
- Censura Pública - Medida disciplinar que envolve a divulgação da infração cometida pelo profissional, visando a transparência e a responsabilização perante a sociedade
- Suspensão do Exercício Profissional - Restrição temporária do direito de exercer a profissão contábil, aplicada em casos de infrações graves ou recorrentes.
- Cassação - Medida extrema que resulta na perda definitiva do registro profissional, aplicada em situações de violações éticas graves e irreparáveis.
- Sistema de Processo Eletrônico de Fiscalização (E-PROC) - Com o Sistema de Processo Eletrônico, toda movimentação, desde a lavratura do Auto de Infração até o encerramento do processo, ocorre de forma eletrônica, sendo:
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- Envio de Auto de Infração por e-mail para ser acessado via link;
- Contagem de prazos a partir da cientificação (acesso de link com senha e código de acesso);
- Apresentação de defesa e recurso;
- Cadastramento de Representante Legal;
- Solicitação de prorrogação de prazos;
- Encaminhamento para relato de conselheiro;
- Elaboração de atas; e
- dentre outros.
- Acesse o guia prático e saiba mais.