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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) em atendimento a solicitação do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia - CRC/RO informa que fica prorrogado para o prazo para regularização quanto a entrega do(s) Relatório(s) de Monitoramento Ambiental atrasados. Fica estipulada a data, improrrogável de 31 de outubro de 2023.
De acordo com Decreto 14.756/2017, caso não constem no processo único, no ato da renovação do Licenciamento Ambiental do Empreendimento, os relatórios de monitoramento ambiental a SEMA deverá encaminhar ao Departamento de Fiscalização e Monitoramento para que proceda com as devidas providências de acordo com o Art. 277 inciso LXIII do Código Municipal de Meio Ambiente (multa de 5 a 50.000 Unidades Padrão Fiscal do Município).