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CRCRO alerta para o encerramento do prazo da Declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes de todo o país têm apenas cinco dias para realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2022. O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRCRO) alerta para o prazo, que foi estendido para o dia 31 de maio, e está chegando ao fim. É importante que os cidadãos fiquem atentos às informações entregue ao Fisco, para garantir tranquilidade à população, o CRCRO orienta que busquem o auxílio de um profissional da contabilidade.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, José Claudio Ferreira Gomes, o profissional da contabilidade desempenha um papel fundamental para garantir uma prestação de contas correta aos órgãos fiscais. “Por isso é necessário contratar quem tenha conhecimento especializado em leis tributárias e regulamentos do IRPF, pois é essa pessoa que vai oferecer orientação adequada após analisar cada situação e em caso de fiscalização ou questionamento por parte da Receita Federal ele pode representar o contribuinte”.

Qual é o prazo?

A declaração de 2023 poderá ser enviada até o dia 31 de maio. Se a declaração for enviada após 31 de maio, poderá ser cobrada multa pelo atraso.

Quem precisa declarar?

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022.
  • Os que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte.
  • Pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direito.
  • Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
  • Os que tiveram mais de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Pessoas que são tem bens que valem mais de R$ 300 mil.
  • Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.
  • Quem optou pela isenção de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro.

O que acontece se eu não declarar?

Se a declaração for enviada após 31 de maio, poderá ser cobrada multa pelo atraso de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). A pessoa fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e, portanto, impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que leva a exame mais minucioso das movimentações financeiras.

Como contratar um profissional da contabilidade de confiança?

Atente-se às qualificações profissionais, como o registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e a obtenção do título de profissional da contabilidade. Procure saber se ele está atuando na área contábil, peça referências se achar necessário.

Para saber se ele é registrado acesse o site do CFC https://www3.cfc.org.br/SPW/ConsultaNacionalCFC/cfc

 

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