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A Instrução normativa 12/2023 do dia 23 de março de 2023 alterou a instrução normativa 33/2018 no que tange as obrigatoriedades do BLOCO I, com obrigatoriedade a partir do dia 01 de janeiro de 2023, no entanto, o Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - CRCRO atendendo a uma necessidade da classe contábil pleiteou junto a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN que prontamente realizou a alteração da Norma 12/2023 para obrigatoriedade a partir do dia 01 de abril de 2023.
Presidente do CRCRO José Claudio Ferreira Gomes e o Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Luis Fernando Pereira da Silva entendem que essa mudança na IN vem atender aos anseios da classe Contábil Rondoniense e ao Estado de Rondônia com maior fluidez das obrigações mensais a serem desenvolvidas.
Essa mudança é uma vitória para a classe contábil, e trará celeridade e continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo profissional contábil.