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O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRCRO) reforça aos profissionais da contabilidade, empresários e instituições financeiras a importância de observar rigorosamente a legislação e as Normas Brasileiras de Contabilidade na emissão de documentos relacionados ao faturamento das empresas.
Nos últimos meses, o CRCRO tem recebido relatos de profissionais da contabilidade e empresários sobre solicitações de documentos denominados "declaração de faturamento real" ou "previsão de faturamento", muitas vezes exigidos em processos de análise de crédito junto a instituições financeiras.
Diante dessas ocorrências, o Conselho esclarece que toda informação contábil emitida ou assinada por profissional da contabilidade deve estar obrigatoriamente respaldada por documentação idônea, registros contábeis e pela escrituração regularmente mantida pela empresa.
Declaração de faturamento deve refletir a realidade contábil
Quando o profissional da contabilidade emite uma declaração sobre o faturamento de uma empresa, esse documento somente pode ser elaborado com base em fatos efetivamente registrados na escrituração contábil e na documentação que dá suporte às informações apresentadas.
Não há respaldo técnico, ético ou legal para que o contador ateste valores superiores, inferiores ou diferentes daqueles efetivamente registrados na contabilidade da empresa.
A emissão de documentos com informações incompatíveis com a escrituração compromete a credibilidade da informação contábil e pode gerar consequências para todos os envolvidos.
Previsão de faturamento não constitui documento contábil
Outro ponto que tem gerado dúvidas refere-se às chamadas "previsões de faturamento".
Diferentemente da declaração de faturamento baseada na escrituração, a previsão de faturamento representa uma estimativa de resultados futuros, construída a partir do planejamento e do orçamento empresarial.
Por não representar um fato contábil já ocorrido, esse documento não possui respaldo nas Normas Brasileiras de Contabilidade para ser emitido ou assinado pelo profissional da contabilidade como comprovação formal.
Caso uma previsão de faturamento seja necessária para fins gerenciais ou negociais, sua elaboração e responsabilidade cabem aos representantes legais da empresa, como sócios ou administradores, e não ao contador no exercício de sua responsabilidade técnica.
Responsabilidade
O profissional da contabilidade possui responsabilidade técnica sobre todos os documentos que assina.
Por esse motivo, somente devem ser emitidos documentos fundamentados em registros contábeis regularmente escriturados e em documentação comprobatória suficiente.
A assinatura de documentos sem respaldo técnico pode sujeitar o profissional à instauração de processo ético-disciplinar no âmbito do Sistema CFC/CRCs, além das demais responsabilidades previstas na legislação, quando cabíveis.
Da mesma forma, empresários que solicitam ou utilizam documentos contendo informações incompatíveis com a realidade da empresa também podem responder pelos atos praticados, conforme a legislação aplicável.
Instituições financeiras também devem observar a legislação
O CRCRO reconhece a importância das instituições financeiras nos processos de concessão de crédito e na avaliação da capacidade financeira das empresas.
Entretanto, os documentos exigidos devem observar os limites estabelecidos pela legislação e pelas normas que regulamentam o exercício da profissão contábil.
Solicitações de declarações que extrapolem os registros contábeis ou que exijam do profissional a certificação de informações sem respaldo documental colocam em risco a segurança jurídica das operações e a responsabilidade técnica do contador.
Como o profissional deve agir?
Sempre que receber solicitações para emissão de documentos dessa natureza, o profissional da contabilidade deve:
CRCRO acompanha as ocorrências
O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia informa que acompanha atentamente os relatos recebidos e reforça seu compromisso com a valorização da profissão contábil, a ética profissional e a proteção da sociedade.
Profissionais que receberem solicitações incompatíveis com as Normas Brasileiras de Contabilidade poderão comunicar o fato ao CRCRO para análise e adoção das providências institucionais cabíveis.
A atuação ética e responsável fortalece a credibilidade da profissão contábil, promove maior segurança nas relações empresariais e contribui para um ambiente de negócios baseado na transparência, na confiança e no cumprimento da legislação vigente.