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Contador orienta contribuintes que perderam o prazo para apresentar a Declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal anunciou a entrega de 44.393.571 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 até 29 de maio, último dia do prazo estabelecido, número que supera as expectativas e representa um crescimento de 2,4% em relação ao exercício anterior. Como a expectativa inicial era da apresentação de um total de cerca de 58 milhões de declarações no exercício, cerca de 14 milhões ainda devem ser entregues.

Para orientar os contribuintes que perderam o prazo, o contador e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal da Pessoa Física do CFC, Adriano Marrocos, destaca que, “nesse momento, a primeira orientação é que perder o prazo não significa perder a oportunidade de acertar as contas com o leão e, mais ainda, é importante agir imediatamente”.

Ele lembra que a legislação tributária prevê a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração para os contribuintes obrigados à apresentação do documento, que é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Entre outras providências que a Receita Federal pode adotar em decorrência da demora ou das ações de cobrança são a pendência cadastral junto à Receita Federal (que pode gerar dificuldades na obtenção de financiamentos e de crédito) e até a convocação para prestar esclarecimentos e retenção de futuras restituições, alerta Marrocos. Por isso, adiar regularização aumenta os riscos e os transtornos.

De acordo com o contador, o primeiro passo é providenciar a entrega da declaração, ainda que fora do prazo. Não há necessidade de aguardar uma notificação, ao contrário, isso agrava a situação. A regularização espontânea reduz riscos e demonstra boa-fé do contribuinte.

Documentos a serem apresentados:
- Comprovantes de rendimentos;
- Informes bancários e de aplicações financeiras;
- Documentos de bens e direitos;
- Comprovantes de despesas dedutíveis;
- Documentos de dependentes;
- Comprovantes de aquisição e venda de bens;
- Documentos relacionados a ganhos de capital e investimentos.

Adriano Marrocos reforça que, nesse momento, a atuação do profissional da contabilidade torna-se fundamental, pois detém conhecimento técnico para analisar a situação fiscal do contribuinte, identificar inconsistências, verificar a obrigatoriedade da declaração e orientar sobre a melhor forma de regularização.

“Não tratamos apenas do preenchimento de campos em um sistema, mas somos agentes de segurança tributária, auxiliando na correta interpretação da legislação e na prevenção de problemas futuros. Muitas vezes, a intervenção profissional permite identificar erros que poderiam resultar em autuações, multas adicionais ou retenção indevida da restituição”, alerta o contador.

O coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal da Pessoa Física lembra que “a perda do prazo da entrega da declaração não é uma situação irreversível, mas exige providências e, quanto mais rápido o contribuinte regularizar sua situação, menores serão os impactos financeiros e fiscais”.

A recomendação é clara: diante da perda do prazo, não espere uma notificação da Receita Federal. Procure imediatamente um profissional da contabilidade, reúna a documentação necessária e providencie a entrega da declaração o quanto antes.

FONTE: SITE CFC

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