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O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRCRO) reforça seu compromisso com a orientação e atualização dos profissionais da contabilidade e das empresas do estado. Com a proximidade do prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — 31 de julho — o Conselho vem esclarecer pontos importantes e reforçar a importância dessa obrigação acessória.
A ECF é uma exigência da Receita Federal para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Ela substitui a antiga DIPJ e tem como objetivo principal a apuração do IRPJ e da CSLL de forma digital, dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A ECF permite que a Receita Federal tenha acesso às informações contábeis e fiscais da empresa de forma detalhada e estruturada. É por meio dela que são demonstradas todas as operações que influenciam na apuração dos tributos federais. Não entregar ou apresentar a ECF com erros pode gerar multas e outras penalidades, além de comprometer a regularidade fiscal da empresa.
Com o objetivo de orientar os profissionais de Rondônia, o CRCRO está promovendo ações informativas, cursos e conteúdos educativos para garantir que contadores e empresários estejam preparados para o correto envio da ECF. O Conselho lembra ainda que a escrituração precisa estar em conformidade com a Escrituração Contábil Digital (ECD), também transmitida via SPED.
Prazo final para envio da ECF: 31 de julho de 2025
O envio deve ser feito por meio do programa validador da Receita Federal (SPED ECF)
A ausência de envio ou informações inconsistentes pode gerar autuações
Verifique se a ECD já foi transmitida corretamente, pois ela é base para a ECF
Além do material oficial da Receita Federal, os profissionais de Rondônia contam com o suporte técnico e institucional do CRCRO. Fique atento aos canais oficiais do CRCRO para acompanhar avisos, cursos e comunicados.