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Receita Federal divulga novidades e regras para o Imposto de Renda 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em coletiva, na última quarta-feira (12), as novidades para o Imposto de Renda (IR) 2025. A apresentação das informações foi conduzida por representantes do órgão e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Na ocasião, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, falou sobre o programa Eu Sou Cidadão Solidário. O profissional falou que a iniciativa, enquadrada no âmbito dos projetos de cidadania fiscal do órgão, é voltada para incentivar aqueles que optam pela declaração completa a destinar parte do seu imposto aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso. “Importante destacar que a destinação, a campanha do cidadão solidário, não significa nem pagamento a mais de tributo, nem diminuição do valor da restituição”, informou. O coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda do CFC, conselheiro Adriano Marrocos, esteve na coletiva como representante da entidade.

O subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, falou sobre as novidades relacionadas às soluções tecnológicas na transmissão da declaração. O representante da RFB destacou a disponibilização da solução web Meu Imposto de Renda (MIR) e o projeto de descontinuidade do Programa Gerador da Declaração (PGD) no futuro. O subsecretário disse que a ferramenta se destaca pela segurança e também mencionou a possibilidade do uso da plataforma Gov.br, pelos contribuintes nível ouro e prata, no cumprimento da declaração. O profissional alertou, no entanto, que o contribuinte deve ter cuidado, criar o duplo fator de autenticação e não compartilhar a sua senha da plataforma para pessoa alguma.

A estrutura tecnológica é apoiada pelo Serpro, parceiro da RFB. Nesse sentido, a Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do órgão, Ariadne Fonseca, mencionou as novidades tecnológicas, o trabalho desenvolvido pela entidade e a dinâmica das soluções tecnológicas.

O responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, apresentou as novidades relacionadas à declaração para este ano. O profissional informou que o período de entrega começa no dia 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio. Segundo o representante da RFB, a Instrução Normativa sobre que trata da declaração será publicada amanhã (13), no Diário Oficial da União (DOU). Na mesma data, também será liberado o programa para o download e preenchimento da declaração, o Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD IRPF). Já no dia 17 de março o órgão começa a receber as declarações feitas pelo programa do imposto de renda 2025. No dia 1º de abril, haverá a implantação da nova solução on-line Meu Imposto de Renda (MIR), que permite tanto o preenchimento quanto a entrega do documento. A liberação da declaração pré-preenchida estará disponível na mesma data.

A obrigatoriedade é semelhante a do ano anterior, apenas com alguns ajustes. Veja a seguir as mudanças apresentadas pelo órgão:

- Alteração do valor do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;

- Alteração do limite de receita bruta de obrigatoriedade para a atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;

- Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973, de 2024);

- Inclusão da obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023).

As demais obrigatoriedades, já conhecidas, foram mantidas.

Cotas do IR

A primeira cota do imposto vence em 30 de maio, junto com término do prazo para a transmissão da declaração. As demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês. Para quem opta pelo débito automático das cotas, para que alcance a primeira cota, deve transmitir o documento até o dia 9 de maio. A partir de 10 de maio, ela pode optar pelo débito automático das demais. Já o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da destinação é no dia 30 de maio.

Declarações previstas para 2025 e restituição

A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de declarações e o cronograma de restituição segue agenda semelhante a 2024. Confira a seguir:

Primeiro lote: 30 de maio.
Segundo lote: 30 de junho.
Terceiro lote: 31 de julho.
Quarto lote: 29 de agosto.
Quinto lote: 30 de setembro.

O primeiro e o segundo lotes, geralmente, só alcançam os cidadãos que possuem prioridades. E, normalmente, quem não recebe a restituição até o último lote (30/9) pode estar com problema de pendência, de malha, no documento. Por isso, é fundamental acompanhar o processamento da declaração. A sugestão é utilizar o aplicativo Receita Federal. A consulta sobre a restituição pode ser feita pela página oficial da Receita e também pelo aplicativo oficial.

Para 2025, há uma novidade na prioridade dos lotes de restituição. Prioridades legais, naturalmente, são mantidas, já que seguem a lei. As demais prioridades podem ser ajustáveis. Nesse caso, após esse grupo, haverá priorização para quem optar por restituição por PIX e também pelo modelo pré-preenchido e, em seguida, para os contribuintes que escolheram a opção PIX ou de modelo pré-preenchido. O “desempate” em cada um dos grupos é conferido pela data de entrega da declaração, favorecendo, assim, quem envia primeiro.

Formas de preenchimento

As formas de preenchimento são as mesmas do ano passado. O PGD IRPF, que é utilizado pelo computador, será liberado a partir de amanhã (13) e o MIR, para computadores e dispositivos móveis, no dia 1º de abril.

Outra forma de transmissão é o modelo de declaração pré-preenchida, na qual a Receita disponibiliza com cada cidadão os dados que recebeu deste. Contudo, deve-se conferir e as informações precisam ser respaldadas por documentos. Se houver algo que não há comprovação, retirar. Se faltar algo, incluir. Mas, a comprovação é fundamental. A pré-preenchida começou com 1,2% de declarantes em 2021 e, em 2024, 41,2% dos contribuintes. Para 2025, a expectativa é que 57% optem pelo modelo.

Ao cidadão comum, para adotar a declaração pré-preenchida, basta que a conta Gov.br seja ouro ou prata. Para quem solicita o serviço de profissionais da contabilidade e de despachantes o ideal é nunca compartilhar a senha do Gov.br. “A senha do Gov.br, eu costumo dizer, que hoje, ela é mais importante do que a sua senha bancária”, alerta Fonseca. O auditor-fiscal orienta que se um terceiro for fazer a declaração, que o contribuinte entre na área de autorização de acesso e digite o CPF do prestador de serviço. Há ainda a possibilidade de ser fazer uma procuração eletrônica, sem compartilhar todos os seus dados e de modo prático por meio da página da RFB.

Esse modelo de preenchimento, não será lançado junto com os demais. A liberação será em 1º de abril. Uma das novidades é o acréscimo do campo “contas bancárias no exterior”. Nesse espaço, há o banco, agência, país. As demais informações devem ser preenchidas pelo contribuinte.

Antes do dia 1º, informações iniciais, referentes as quatro primeiras linhas do documento, provavelmente, já estarão disponíveis a partir de 17 de março e já podem ser conferidas. Conforme os demais dados forem carregadas e disponibilizados, a RFB vai liberar para o cidadão. O compartilhamento total será no primeiro dia do próximo mês.

Atualizações

Para 2025, houve mudanças na declaração e revisão de campos, além da remoção da solicitação de dados que não são úteis para a Receita e que, anteriormente, eram importantes, como título de eleitor, código de consulado e de embaixadas e número do recibo da declaração do ano anterior quando a transmissão for pelo MIR. Houve, ainda, modificação na ficha de bens e direitos. O órgão reviu códigos e melhorou a descrição deles. Na área “Outros bens”, por exemplo, este ano, haverá necessidade reclassificação e direcionamento para grupos certos.

Em função dos impactos da Lei nº 14.754, de 2023, a Lei de Rendimentos no Exterior, há novidades para quem teve rendimentos no exterior. Os contribuintes que se enquadram nessa realidade terão que declarar informações referentes a esses ganhos na declaração este ano.

MIR

O aplicativo MIR é novo. É uma solução on-line, multi-exercício (será utilizado de 2025 para sempre) e parametrizado. O acesso é feito pela página da RFB, pelo eCAC e qualquer navegador ou app da Receita Federal. Estará disponível em 1º de abril. Veja as características e campos já disponíveis na solução tecnológica:

 

 

Por: Lorena Molter
Fonte: Comunicação CFC

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