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DISPÕE SOBRE O DECRTETO Nº18.348/2022 PUBLICADO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ EM 11/08/2022, o qual altera o dispositivo do Decreto nº . 12.879/2012.]
Informamos aos contadores, o decreto que dispõe especificamente sobre a substituição e cancelamento de NFS-e, a qual poderá fazê-la até o dia 10 do mês subsequente ao Fato Gerador.
Art. 1º Altera o dispositivo do Decreto nº 12.879 de 27 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redação:
“Ar. 5º O contribuinte obrigado à emissão de NFS-e deverá fazê-la para todos os serviços prestados”.(NR) (...)
Art. 32. (...) I – até o dia 10 do mês subsequentes ao do fato gerador, para a substrução e cancelamento. (NR)”.
Prefeitura do município de Porto Velho/Secretaria municipal de Fazenda (SEMFAZ) Subsecretaria da Receita Municipal (SUGEM) Departamento Tributário (DIRT)