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A denúncia deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, correio eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, bem como indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.
A denúncia deverá ser apresentada:
A comunicação de irregularidade deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser formalizada por escrito, comunicando atos, fatos e práticas que ferem a legislação pertinente ou afeta à profissão contábil, com ou sem evidências e/ou indícios comprobatórios.
A comunicação de irregularidade dispensa a identificação do comunicante, bem como as formalidades da denúncia e da representação, podendo ser apresentada:
O comunicante, identificado ou não, não terá acesso à apuração dos fatos.
Serão recebidos pelo CRC, como representação, os documentos originados de órgãos públicos em geral, reguladores e unidades técnicas internas do Sistema CFC/CRCs, entre outros assemelhados, comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenham conhecimento em virtude de suas atribuições, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir-se dessa forma.
A representação deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do representante do órgão denunciante, endereço eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção e indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.
A representação deverá ser apresentada:
Quem poderá formalizar denúncia ou comunicação de irregularidade ?
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil ao Conselho Regional de Contabilidade.
Após formalizada a denúncia, representação ou comunicação de irregularidade, posso requerer o cancelamento da sindicância ?
Uma vez formulada a denúncia, representação, o CRC tomará as medidas cabíveis para apuração, não sendo possível a retirada ou desistência por parte do denunciante.
Quem é a autoridade competente pela apuração da denúncia, da representação e da comunicação de irregularidade ?
Compete ao vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina exercer o juízo de admissibilidade da denúncia e da comunicação de irregularidade no CRC.
A representação, em razão dos seus atributos dispostos na resolução vigente, dispensa o juízo de admissibilidade.
A denúncia, representação e comunicação de irregularidade tem caráter sigiloso ?
No resguardo dos direitos e garantias individuais, o CRC dará tratamento sigiloso para terceiros sobre as denúncias, representações e comunicações de irregularidade formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.
Qual a legislação vigente ?
Resolução CFC Nº 1589/2020 que dispõe sobre os procedimentos de apuração de denúncia, de representação e de comunicação de irregularidade relativos ao exercício da profissão contábil.
1) RETENÇÃO DE DOCUMENTOS:
2) APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES:
3) IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:
4) ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO, EM QUE FORAM CONSTATADAS FALTAS DE DOCUMENTOS E/OU IRREGULARIDADES
5) OUTROS
Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos documentos probatórios.
Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado, anexando cópia à denúncia.