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CRCRO orienta profissionais da contabilidade e empresários sobre emissão de declarações de faturamento e previsão de faturamento

CRCRO orienta profissionais da contabilidade e empresários sobre emissão de declarações de faturamento e previsão de faturamento

O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRCRO) reforça, junto aos profissionais da contabilidade, aos empresários e às instituições financeiras, a importância de observar rigorosamente a legislação vigente e as Normas Brasileiras de Contabilidade na emissão de documentos relacionados ao faturamento das empresas.

Nos últimos meses, o CRCRO tem recebido relatos de profissionais da contabilidade e de empresários sobre solicitações de documentos denominados “declaração de faturamento real” ou “previsão de faturamento”, frequentemente exigidos em processos de análise de crédito junto a instituições financeiras.

Diante dessas ocorrências, o Conselho esclarece que toda informação contábil emitida ou assinada por profissional da contabilidade deve estar obrigatoriamente respaldada por documentação idônea, por registros contábeis e pela escrituração regularmente mantida pela empresa.

Declaração de faturamento deve refletir a realidade contábil

Quando o profissional da contabilidade emite uma declaração de faturamento de uma empresa, esse documento somente pode ser elaborado com base nos valores efetivamente registrados na escrituração contábil e na documentação que dá suporte às informações apresentadas.

Não há respaldo técnico, ético ou legal para que o contador ateste valores diferentes daqueles efetivamente registrados na contabilidade da empresa.

A emissão de documentos com informações incompatíveis com a escrituração compromete a credibilidade da informação contábil e pode gerar consequências para todos os envolvidos.

Previsão de faturamento não constitui documento contábil

Outro ponto que tem gerado dúvidas diz respeito às chamadas “previsões de faturamento”.

Diferentemente da declaração de faturamento, baseada na escrituração já existente, a previsão de faturamento representa uma estimativa de resultados futuros, construída a partir do planejamento e do orçamento empresarial.

Por não representar um fato contábil já ocorrido, esse documento não encontra respaldo nas Normas Brasileiras de Contabilidade para ser emitido ou assinado pelo profissional da contabilidade como comprovação formal.

Caso a previsão de faturamento seja necessária para fins gerenciais ou negociais, sua elaboração e a respectiva responsabilidade cabem aos representantes legais da empresa — sócios ou administradores —, e não ao contador no exercício de sua responsabilidade técnica.

Responsabilidade

O profissional da contabilidade possui responsabilidade técnica sobre todos os documentos que assina; por esse motivo, somente devem ser emitidos e assinados documentos fundamentados em registros contábeis regularmente escriturados e com documentação comprobatória suficiente.

A assinatura de documentos sem respaldo técnico pode sujeitar o profissional à instauração de processo ético-disciplinar no âmbito do Sistema CFC/CRCs, além das demais responsabilidades previstas em lei, quando cabíveis.

Da mesma forma, os empresários que solicitarem ou utilizarem documentos com informações incompatíveis com a realidade da empresa também poderão responder pelos atos praticados, conforme a legislação aplicável.

Instituições financeiras também devem observar a legislação

O CRCRO reconhece a importância das instituições financeiras nos processos de concessão de crédito e na avaliação da capacidade financeira das empresas.

Entretanto, os documentos exigidos devem observar os limites estabelecidos pela legislação e pelas normas que regulamentam o exercício da profissão contábil.

Solicitações de declarações que extrapolem os registros contábeis, ou que exijam do profissional a certificação de informações sem respaldo documental, colocam em risco a segurança jurídica das operações e a responsabilidade técnica do contador.

Como o profissional deve agir?

Sempre que receber solicitações para a emissão de documentos dessa natureza, o profissional da contabilidade deve:

  • Emitir apenas documentos respaldados pela escrituração contábil e por documentação idônea;
  • Recusar a emissão de declarações que contenham informações divergentes da realidade da empresa;
  • Não assinar previsões de faturamento como se fossem documentos contábeis comprobatórios;
  • Solicitar a formalização, por escrito, do pedido recebido, sempre que possível;
  • Buscar orientação junto ao CRCRO sempre que houver dúvida quanto à legalidade ou à responsabilidade técnica envolvida.

CRCRO acompanha as ocorrências

O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia informa que acompanha atentamente os relatos recebidos e reforça seu compromisso com a valorização da profissão contábil, com a ética profissional e com a proteção da sociedade.

Os profissionais que receberem solicitações incompatíveis com as Normas Brasileiras de Contabilidade poderão comunicar o fato ao CRCRO, para análise e adoção das providências institucionais cabíveis.

A atuação ética e responsável fortalece a credibilidade da profissão contábil, promove maior segurança nas relações empresariais e contribui para um ambiente de negócios pautado pela transparência, pela confiança e pelo cumprimento da legislação vigente.

+Veja aqui o pronunciamento do Presidente

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