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Os profissionais e organizações contábeis devem estar atentos aos descontos na anuidade de 2026. Os percentuais podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.  

Descontos para obtenção do primeiro registro

Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2026. Para esses profissionais será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2025 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2026. Em caso de registro em 2024, o desconto concedido é de 25%.

Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2026.

Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)

Outras condições que preveem descontos são as referentes à antecipação do pagamento da anuidade de 2026 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025.

No primeiro caso, os profissionais e organizações contábeis que efetuarem o pagamento até o dia 31 de janeiro deste ano terão desconto de 10% na anuidade de 2026.

No segundo caso, os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025, até o dia 5 de dezembro de 2025, terão desconto de mais 5% sobre o valor da anuidade de 2026, totalizando 15% de desconto nas duas situações para pagamento em janeiro.

Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:

 
 
  •  Em janeiro e fevereiro de 2026, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2025.
  • Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março, será aplicado o desconto de 5% pela adesão ao D-e, somente se a adesão tiver ocorrido no exercício de 2025.

O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.

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